Eleições 2024

Justiça Eleitoral suspende parcialmente divulgação de pesquisa do Instituto Economic em Feira de Santana

A magistrada, Marcele de Azevedo Rios Coutinho, também impôs uma multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento da ordem.

Leitura: 2 Minutos
Justiça Eleitoral suspende parcialmente divulgação de pesquisa do Instituto Economic em Feira de Santana Justiça Eleitoral suspende parcialmente divulgação de pesquisa do Instituto Economic em Feira de Santana Justiça Eleitoral suspende parcialmente divulgação de pesquisa do Instituto Economic em Feira de Santana Justiça Eleitoral suspende parcialmente divulgação de pesquisa do Instituto Economic em Feira de Santana
Urna eletrônica
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A 156ª Zona Eleitoral de Feira de Santana decidiu suspender um trecho da divulgação dos resultados da pesquisa do Instituto Economic, registrada sob o número BA-09960/2024, atendendo a um pedido de liminar feito pela Coligação Pra Fazer o Futuro Acontecer, do candidato a prefeito Zé Neto. A decisão foi proferida pela juíza Marcela de Azevedo Rios Coutinho, após análise de uma impugnação que apontava irregularidades na metodologia da pesquisa.

A coligação, representada pelos advogados Alfredo Juca de Albuquerque Pimentel Neto e Janjorio Vasconcelos Simões Pinho, alegou que a pesquisa, realizada pela Economic Cat istração Pública, Empresarial e Marketing Ltda, apresentava diversas falhas que comprometiam sua validade. Entre os problemas citados, estavam a falta de informações sobre a quantidade de entrevistados por região e a ausência de questões relacionadas ao nível econômico dos participantes.

Além disso, a impugnação contestou a legalidade das perguntas formuladas na pesquisa, afirmando que uma delas excluía um dos candidatos em simulações de segundo turno, o que poderia induzir o eleitor a uma escolha tendenciosa. A coligação solicitou ainda que a empresa fornecesse cópias do sistema de controle e verificação utilizado na coleta de dados.

Em sua decisão, a juíza reconheceu a legitimidade dos impugnantes e a necessidade de suspender a divulgação das perguntas que foram consideradas irregulares, especificamente aquelas que excluíam um candidato e que indagavam sobre a frequência de ouvintes de emissoras de rádio. A magistrada, Marcele de Azevedo Rios Coutinho, também impôs uma multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento da ordem.

De acordo com o documento no qual o Acorda Cidade teve o, a juíza determinou a suspensão parcial do resultado da pesquisa, por conta de dois questionamentos.

“DEFIRO, em parte, a liminar pleiteada, “inaudita altera pars”, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-09960/2024 exclusivamente quanto à pergunta 2 (“Caso a eleição para prefeito fique para o segundo turno, com os candidatos José Ronaldo e Zé Neto, em qual deles o(a) senhor(a) votaria?”) e à pergunta 7 (“Qual emissora de rádio que o(a) senhor(a) ouve com mais frequência?), ou a cessar sua divulgação, caso esta tenha ocorrido antes do cumprimento da presente decisão, por qualquer meio, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram